Juntos – Março de 2025 | DLA Piper

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Argentina


Agência antitruste inicia ação contra prestadores de serviços de saúde. A autoridade antitruste da Argentina, a Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (Comisión Nacional de Defensa de la Competencia, CNDC), iniciou uma investigação sobre diversas organizações de serviços de saúde para apurar possíveis práticas de preços combinados. A investigação foi iniciada após a adoção de medidas cautelares contra os prestadores que ordenaram a reversão de certos reajustes de preço.

As amplas reformas econômicas implementadas pelo novo governo da Argentina eliminaram os controles de preços de diversos mercados e exigiram que muitas empresas desenvolvessem suas próprias estratégias de preços. Em alguns casos, isso pode ter levado concorrentes a buscar acordos de preços combinados entre si. A investigação atual da CNDC demonstra os riscos antitruste associados a essa conduta.

Prática de venda casada e preços predatórios no setor de telecomunicações. A CNDC rejeitou uma queixa apresentada por um dos principais prestadores de serviços de telecomunicação na Argentina, que acusou seu principal concorrente de práticas de exclusão da concorrência e abuso de posição dominante no mercado. A queixa alegou prática de preços predatórios envolvendo a oferta de preços e condições especiais para pacotes de diferentes serviços, como aqueles que agrupam serviços de telefonia fixa e móvel com internet.

Ao rejeitar as alegações, a CNDC constatou que as práticas de preços promocionais e a combinação de produtos eram habituais no setor e não resultaram na exclusão de concorrentes, nem criaram impedimentos para o fluxo de clientes entre diferentes provedores de serviços.

Presidente afirma que venda de ativos no setor de telecomunicações será questionada. O presidente da Argentina Javier Milei afirmou que a CNDC investigará a venda de ativos anunciada por um dos maiores prestadores de serviços de telecomunicações do país a um concorrente local. No início de 2025, a Telefónica recebeu ofertas de compra de todos os seus ativos na Argentina, como parte de seu plano de saída da maioria dos mercados latino-americanos. Os resultados da proposta foram anunciados em 21 de fevereiro de 2025, com seu principal concorrente na Argentina ganhando diversos segmentos importantes. A transação foi concluída imediatamente, com a Telefónica recebendo o pagamento por suas ações.

Para que a transação seja válida, no entanto, ela deve ser notificada e aprovada tanto pela CNDC quanto pela agência reguladora nacional de telecomunicações. O gabinete do presidente Milei expressou preocupações de que a aquisição criaria um monopólio no setor e ameaçaria os esforços para reduzir a inflação no país. Embora a fusão ainda não tenha sido notificada à CNDC, a expectativa de uma investigação concorrencial destaca o potencial de que essa e outras transações já concluídas na Argentina possam ser desfeitas seguindo investigações posteriores ao fechamento.

Brasil


No final de 2024, a autoridade concorrencial brasileira – o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) – iniciou duas investigações envolvendo 59 empresas multinacionais acusadas de trocar informações comercialmente sensíveis sobre benefícios e remuneração de funcionários ao longo de três décadas. As investigações começaram após a celebração de acordos de leniência entre o CADE e duas dessas empresas. O CADE destacou que essas práticas poderiam prejudicar a concorrência nos mercados de trabalho do setor de bens de consumo.

A investigação do CADE está alinhada com as preocupações de outras agências antitruste da região, bem como dos Estados Unidos e da Europa, sobre a aplicação de normas concorrenciais para proteger os trabalhadores e a troca de informações entre empregadores concorrentes. Em especial, à medida que outros reguladores aumentam seu foco nos mercados de trabalho (vide Estados Unidos, abaixo), as empresas devem considerar revisar as suas práticas e políticas de remuneração para garantir a conformidade com as regulações antitruste. Caso contrário, no Brasil, violações podem resultar em multas de até 20% da receita bruta anual do grupo econômico da empresa no país.

Chile


O cenário de concorrência do Chile continua evoluindo, à medida que o Ministério Nacional Econômico (Fiscalía Nacional Económica, FNE) e o Tribunal de Defesa da Livre Concorrência (Tribunal de Defensa de la Libre Competencia, TDLC) enfrentam novos desafios em setores-chave da indústria. Acontecimentos recentes destacam a crescente importância da fiscalização antitruste nos mercados digitais e em relação a tecnologias de precificação e a regulações ambientais.

Estudo de Mercado do FNE sobre o Setor de E-Commerce. O FNE lançou um estudo de mercado sobre o setor de e-commerce para avaliar possíveis preocupações relacionadas à concorrência. O estudo examinará as barreiras de entrada, o papel das principais plataformas e quaisquer práticas que possam prejudicar a concorrência. Como parte desse processo, espera-se que o FNE emita solicitações detalhadas de informações para os participantes do setor, incluindo varejistas e mercados on-line, prestadores de serviços de logística e operadoras de serviços de pagamento, a fim de construir uma compreensão abrangente da dinâmica do mercado. Os resultados do FNE podem levar a recomendações ou investigações regulatórias para garantir um mercado de e-commerce justo e competitivo.

Preços Orientados por Algoritmos. A liderança do FNE afirmou que o órgão está preparado para detectar e processar conluio algorítmico “com o mesmo rigor e força” com que trata casos de conluio tradicional. Com isso, o FNE se junta a uma lista crescente de órgãos de fiscalização e defesa da concorrência ao redor do mundo que passaram a focar no uso de algoritmos e inteligência artificial (IA) como ferramentas para definição de preços.

Embora o uso de algoritmos e IA para fins comerciais possa gerar benefícios significativos para empresas e consumidores, como ajustes de preços em resposta às condições de oferta e demanda em tempo real, essas tecnologias também representam riscos, especialmente com seu potencial de facilitar o conluio entre empresas concorrentes.

Assim como nos Estados Unidos, a autoridade antitruste chilena está especialmente atenta à coordenação orientada por IA que pode estabilizar os preços em níveis mais altos, reduzindo a concorrência mesmo na ausência do comportamento tradicional de cartel. Esse crescente escrutínio indica que as empresas que utilizam preços orientados por algoritmos e IA devem garantir que estão em conformidade com as regulações antitruste para evitar possíveis riscos.

Regulamentação de Responsabilidade Estendida do Produtor. A nova regulamentação de responsabilidade estendida do produtor (Responsabilidad Extendida del Productor, REP) do Chile, promulgada em 2016 e implementada em etapas de acordo com o tipo de produtos em questão, exige que os produtores sejam responsáveis pelos resíduos criados como subprodutos de seus processos de produção. Os produtores podem criar sistemas de conformidade individuais ou coletivos para a gestão de resíduos, mas alguns observaram eficiências em esforços conjuntos. À medida que os produtores colaboram para cumprir as metas de reciclagem e sustentabilidade, há um risco de que esses acordos possam facilitar práticas anticoncorrenciais, como comportamento excludente ou coordenação de preços. Sob a regulamentação da REP, essas joint ventures devem enviar seus documentos de governança para revisão pelo TDLC e, se necessário, pelo FNE, e devem contratar serviços de gestão de resíduos usando um processo competitivo. O TDLC monitora se as empresas estão cumprindo as leis concorrenciais aplicáveis, buscando assegurar o acesso aberto, a participação justa e a proteção da livre concorrência. Esse arcabouço regulatório em evolução representa uma interseção entre a regulação ambiental e a aplicação do direito antitruste.

México


Continuam a surgir detalhes sobre como ocorrerá a aplicação da legislação concorrencial no México após as emendas à Constituição do país realizadas no final de 2024, que combinam as atuais autoridades antitruste do México – a Comissão Federal de Concorrência Econômica (Comisión Federal de Competencia Económica, COFECE) e o Instituto Federal de Telecomunicações (Instituto Federal de Telecomunicaciones, IFT) – em uma única agência sob um ministério do poder executivo. Pouco após a aprovação dessas emendas, o financiamento para a COFECE foi reduzido a menos de um terço do que a agência havia solicitado para o seu orçamento de 2025. A legislação ordinária proposta recentemente para efetivar essas reformas apresenta mais indícios sobre os contornos da aplicação do novo regime concorrencial mexicano.

A nova autoridade concorrencial, que será conhecida como Agência Nacional de Concorrência e Bem-Estar Econômico (Agencia Nacional de Competencia y Bienestar Económico), teria autonomia técnica e operacional. No entanto, a sua sujeição a um ministério do governo que reporta ao presidente mexicano retira da COFECE e do IFT a independência constitucional em relação ao poder executivo de que antes gozavam. A nova agência terá autoridade para investigar e sancionar as mesmas condutas que as suas antecessoras, incluindo monopólios, atos de concentração e cartéis. Além disso, todas as medidas previamente estabelecidas pela COFECE e pelo IFT permanecerão em pleno vigor e efeito.

Juntamente com mudanças estruturais no número e no mandato dos comissários da agência, a legislação proposta – que ainda precisa da aprovação de ambas as casas do parlamento mexicano – introduziria uma nova lei de preços excessivos e aumentaria substancialmente as multas antitruste. Essa legislação também reduziria os limites de receita aplicáveis e ampliaria a gama de transações e acordos que exigem notificação à autoridade antitruste sob as regras de controle de aquisições e fusões.

Por enquanto, a COFECE continua sendo o principal agente de defesa da concorrência do país, embora esteja enfrentando dificuldades para garantir a continuidade de suas funções e procedimentos até que a nova autoridade concorrencial comece a operar, devido a severas restrições orçamentárias. A situação permanece fluida e de grande importância para o futuro da aplicação do direito concorrencial no país.

Peru


A autoridade antitruste peruana (Instituto Nacional de Defensa de la Competencia y de la Protección de la Propiedad Intelectual, INDECOPI) e o regulador financeiro nacional (Superintendencia de Banca, Seguros y Administradoras Privadas de Fondos de Pensiones, SBS) emitiram em conjunto orientações para empresas do setor financeiro, detalhando como buscar a autorização prévia necessária para atos de concentração, como determinadas operações de fusão e aquisição.

Esse guia especifica quando as solicitações devem ser enviadas ao INDECOPI, à SBS ou a ambas as agências. Além disso, inclui orientações práticas por etapas, incluindo exemplos de possíveis atos de concentrações, destinadas a facilitar o cumprimento da lei.

Estados Unidos


FBI e DOJ focam em fugitivos de processos contra cartéis. Um comunicado recente da Divisão Antitruste do Departamento de Justiça (Department of Justice, DOJ) e da Polícia Federal dos EUA (Federal Bureau of Investigation, FBI) indica que ambas as agências podem investigar além das fronteiras para responsabilizar indivíduos por violações concorrenciais que afetam a economia norte-americana. As duas agências publicaram conjuntamente uma lista de indivíduos considerados fugitivos de acusações criminais antitruste nos Estados Unidos, algumas das quais são de ocorrências de quase 15 anos, e lançaram um portal para o público fornecer informações sobre esses fugitivos. A lista inclui cidadãos da Colômbia, do Chile e do Brasil.

A lista serve como um lembrete contundente tanto do alcance da aplicação das leis antitruste dos Estados Unidos quanto da persistência dos agentes federais na busca pela responsabilização de pessoas acusadas de violar essas leis. Com uma nova administração em vigor nos Estados Unidos, uma questão em aberto com relação a esses fugitivos será o nível de pressão que os Estados Unidos possam exercer sobre governos estrangeiros para extraditar esses indivíduos em um esforço para mudar o cálculo de estrangeiros. Historicamente, muitos estrangeiros acusados de violações antitruste nos Estados Unidos optaram por permanecer nos limites de seu país de origem em vez de se submeterem à jurisdição dos Estados Unidos, seja para serem julgados ou se declararem culpados. Além dos mandados de prisão pendentes nos Estados Unidos, os réus de processos antitruste considerados fugitivos são rotineiramente incluídos na lista Red Notice da Interpol, que solicita que os países membros da Interpol detenham provisoriamente indivíduos enquanto aguardam sua extradição para os Estados Unidos.

Ao mesmo tempo, o DOJ lançou uma página da web incentivando os fugitivos a buscarem uma solução para seus casos, que inclui um depoimento em vídeo de um estrangeiro condenado que se submeteu à jurisdição dos Estados Unidos e se declarou culpado após cinco anos como fugitivo.

As autoridades continuarão a focar nos mercados de trabalho. Refletindo a tendência global de usar as leis antitruste para proteger os trabalhadores e sinalizando a intenção da nova administração de manter uma prioridade de aplicação das administrações anteriores, o novo presidente da Comissão Federal de Comércio (Federal Trade Commission, FTC) orientou a agência a formar uma força-tarefa para investigar e combater condutas anticompetitivas que afetem os trabalhadores.

Enfatizando a importância da autoridade da FTC para proteger “os consumidores americanos em seu papel de trabalhadores”, o presidente Andrew Ferguson instruiu a força-tarefa a coordenar recursos entre as unidades de concorrência, proteção ao consumidor e economia da FTC para enfrentar “práticas trabalhistas enganosas, injustas e anticoncorrenciais do empregador que reduzem o que [os trabalhadores] ganham por seu trabalho”.

Embora a força-tarefa da FTC seja um novo desenvolvimento, ela dá continuidade a um movimento bipartidário de quase uma década de uso das leis federais antitruste para proteger os trabalhadores de práticas como acordos de “não contratação”, de fixação de salários e de não concorrência. Isso inclui as atualizações recentes da FTC e do DOJ às suas Diretrizes Antitruste para Atividades Comerciais que Afetam Trabalhadores, que substituíram e expandiram significativamente a Orientação Antitruste para Profissionais de Recursos Humanos de 2016 das agências.

Para as empresas que mantêm mão de obra nos Estados Unidos, esses desenvolvimentos ressaltam a importância de garantir o cumprimento das normas antitruste com relação à função de recursos humanos.

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